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dc.contributor.authorSimini Junior, Antonio-
dc.date.issued2001-06-
dc.identifier.citationSIMINI JUNIOR, Antonio. Vias de fato prescinde de representação. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 194, p. 76-78, abr./jun. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25676>. Acesso em: 3 nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25676-
dc.description.abstractFaz um exame sistêmico acerca da contravenção de vias de fato e o entendimento de que é ação penal pública condicionada a representação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectContravenção penal, Brasilpt_BR
dc.subjectRepresentação, Brasilpt_BR
dc.subjectLesão corporal, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código penal (1940)]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo penal (1941)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940]
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941]
dc.titleVias de fato prescinde de representaçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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