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dc.contributor.authorHamilton, Sergio Demoro
dc.date.issued2007-12
dc.identifier.citationHAMILTON, Sergio Demoro. A invocação ao sobrenatural vale como prova? Justitia, São Paulo, v. 64, n. 197, p. 73-78, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26011>. Acesso em: 30 nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26011
dc.description.abstractApresenta reflexão sobre a impossibilidade de se admitir, como meio de prova lícito em um processo, a prova mediúnica ou resultante da psicografia, ponderando sobre a possibilidade de gerar perplexidade para o juiz e para as partes e impedindo um juízo crítico adequado para o deslinde da causa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectProcesso penal, Brasilpt_BR
dc.subjectProva (direito penal), Brasilpt_BR
dc.subjectSobrenatural, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subjectProva documental, Brasilpt_BR
dc.subjectAbsolvição, Brasilpt_BR
dc.subjectGrafoscopia, Brasilpt_BR
dc.subject.otherGrafística
dc.subject.otherGrafotécnica
dc.subject.otherPerícia gráfica
dc.titleA invocação ao sobrenatural vale como prova?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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invocacao_sobrenatural_vale_prova.pdf4.46 MBPDFVisualizar
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