TítuloArbitragem como meio de solução de conflitos no âmbito do Mercosul e a imprescindibilidade da corte comunitária
Autor(es)Teixeira, Sálvio de Figueiredo
Data de publicação1997
ResumoTrata do desenvolvimento histórico na composição dos litígios individuais e na evolução dos meios de solução desses conflitos até a via organizada do processo. Mostra as três formas de solução de conflitos essenciais: mediação (composição particular), arbitragem (composição paraestratal) e sentença judicial (composição estatal). A partir disso, discute o modelo a ser utilizado pelo Mercosul e sugere alguns caminhos. Em primeiro lugar, destaca-se o sistema de composição particular ou paraestatal de conflito de interesses, por intermédio da composição ou de arbitramento, que deverá ter especial importância no Mercosul. Outro fator relevante será a jurisdição supranacional, socorrida pelas jurisdições nacionais. Por fim, ressalta-se que o futuro da composição de conflitos no Mercosul inevitavelmente passará ao campo da competência de uma Corte supranacional, à moda da Corte que se criou para a União Européia.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 23, n. 2, p. 15-42, abr./jun. 1997.
- Conferência proferida no “XV Congreso Latinoamericano de Derecho Bancario”, em Montevidéu, em 24 de maio de 1996, atualizada após a edição da Lei nº 9.307/96.
AssuntosArbitragem
Conflito de interesses
Mercado Comum do Sul (Mercosul)
Corte internacional
EditoraSíntese
FonteRevista Jurídica, São Paulo, v. 45, n. 236, p. 15-29, jun. 1997.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2617
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