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dc.contributor.authorFranciulli Netto, Domingos-
dc.date.issued2004-11-29-
dc.identifier.citationFRANCIULLI NETTO, Domingos. Quarentena para juízes: um retrocesso. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/262>. Acesso em: 16 fev. 2012.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/262-
dc.description.abstractCritica o art. 95 da Emenda Constitucional número 45 de 2004, que trata da Reforma do Judiciário, o qual dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, que é vedado aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Analisa o conceito de quarentena e consagra como descabidos os argumentos que tentam valorizar tal instituto.en
dc.format.extent20695 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectEmenda constitucionalen
dc.subjectPoder judiciário, reforma, Brasilen
dc.subjectJuiz de direitoen
dc.subject.otherEmenda à constituição-
dc.titleQuarentena para juízes: um retrocessoen
dc.typeArtigo de revistaen
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Quarentena_para_Juízes_um_Retrocesso.pdf22.42 kBPDFVisualizar