TítuloPortaria n. 21 de 29 de junho de 1994
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação01-07-1994
ResumoDetermina que, salvo autorização do ministro relator, não poderá a Secretaria do Tribunal fornecer cópia de despacho, relatório ou voto antes de publicada a decisão no "DJ" e, para audição de gravação de sessão de julgamento ou fornecimento de cópia de notas taquigráficas, a subsecretaria de taquigrafia dependerá de consentimento do ministro presidente do respectivo órgão julgador.
FonteDiário da Justiça, 1 jul. 1994, Seção 1, p. 17536.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2635
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