TítuloO controle do Judiciário
Autor(es)Alves, Eliana Calmon
Data de publicação12-1997
ResumoTrata sobre o controle dos atos administrativos do Judiciário. Comenta que o mandado de segurança que se queira impetrar contra ato administrativo oriundo dos Tribunais, praticado pelo seu dirigente ou pelos órgãos de administração, será processado perante o próprio Tribunal. E que esses julgamentos são praticamente de instância única, se concedida for a segurança, pois somente quando denegado o writ é que há possibilidade de reexame, por via recursal, pelo STJ. Conclui que tal sistemática fere os princípios da imparcialidade, da compatibilidade e do juiz natural.
AssuntosPoder judiciário, competência, Brasil
Ato administrativo, controle, Brasil
EditoraAssociação dos Magistrados Brasileiros
FonteALVES, Eliana Calmon. O controle do judiciário. Revista AMB, v. 1, n. 3, p. 34-35, nov./dez. 1997. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/266>. Acesso em: 26 out. 2011.
ALVES, Eliana Calmon. O controle do judiciário. Correio Braziliense, Brasília, Caderno Direito e Justiça, 12 maio 1997, n. 12424, p. 3. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/266>. Acesso em: 26 out. 2011.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/266
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