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dc.contributor.authorAppio, Eduardo
dc.date.issued2007-06
dc.identifier.citationAPPIO, Eduardo. Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 8, p. 453-460, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845>. Acesso em: 28 jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845
dc.description.abstractDiscute a instituição de um direito público subjetivo, através da qual a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário seria viável. Trata do “espaço definido em favor do Poder Executivo e os limites impostos ao Poder judiciário em uma democracia.”pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPolíticas públicas, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana, Brasilpt_BR
dc.subjectTutela jurisdiscional, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito público subjetivo, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração pública, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder público, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder judiciário, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder executivo, Brasilpt_BR
dc.subjectDemocracia, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]pt_BR
dc.subject.otherGestão pública
dc.subject.otherDireitos coletivos
dc.subject.otherDireitos do cidadão
dc.subject.otherDireitos fundamentais
dc.subject.otherGarantias constitucionais
dc.subject.otherGarantias fundamentais
dc.titleFalta de recursos não pode discriminar direitos coletivospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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