TítuloOs limites subjetivos da coisa julgada e o CDC
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2009
ResumoAborda algumas novidades que surgiram com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Comenta que, por ser geral em relação ao sistema de tutelas coletivas do CDC , a Lei da Ação Civil Pública (LACP), somente se aplica às relações de consumo no que não o contrariar. Ressalta, que, não obstante as limitações impostas pelo artigo 16, da LACP, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva não se encontram limitados à competência territorial do órgão julgador, podendo, ao contrário, se estender a todo o território nacional. A conclusão se aplica, em especial, às relações de consumo e aos direitos individuais homogêneos.
AssuntosCoisa julgada (processo civil), aplicação comercial
Proteção e defesa do consumidor
Sentença judicial
Ação civil pública, aplicação comercial
Ação coletiva, aplicação comercial
Relação jurídica, aplicação comercial
Interesse individual homogêneo
Substituição processual
FonteSALLES, Carlos Alberto de (Coord.). As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro – Homenagem ao Professor Kazuo Watanebe. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 151-160.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27046
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