TítuloConcessão de medicamentos e divisão das responsabilidades dos órgãos do SUS
Autor(es)Cardoso, Oscar Valente
Data de publicação11-2009
ResumoEnfoca a constitucionalidade da Lei nº 8.080, de 1990, discorrendo acerca das responsabilidades da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, para o melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo o fornecimento de medicamentos. Tece considerações sobre a descentralização da prestação de serviços, para Estados e Municípios, tratada na referida lei. Comenta a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as transferências de recursos financeiros na área de saúde.
AssuntosMedicamento, distribuição, Brasil
Prestação de serviços, descentralização, Brasil
Sistema Único de Saúde (Brasil) (SUS)
Constitucionalidade das leis, Brasil
Política de saúde, Brasil
União federal, responsabilidade, Brasil
Estado (unidade da federação), responsabilidade, Brasil
Município, responsabilidade, Brasil
Direito à saúde, Brasil
Brasil. Ministério da Saúde (MS)
FonteCARDOSO, Oscar Valente. Concessão de medicamentos e divisão das responsabilidades dos órgãos do SUS. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 11, p. 57-58, nov. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27118>. Acesso em: 9 fev. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27118
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