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dc.contributor.authorUyeda, Massami-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationJustiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 11, n. 112, p. 16-20, nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27236-
dc.description- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractComenta que a violência doméstica contra a mulher extravasa os limites nacionais e é objeto de preocupação mundial. Declara que as questões envolvendo marido e mulher, caracterizadas por violência física, psicológica e de natureza sexual contra a mulher, frequentemente foram e ainda são rotuladas como assuntos que devem ser tratados e resolvidos na intimidade entre os personagens envolvidos, não se admitindo interferência de terceiros. Aborda a Lei 11.340, de 07.08.2006, que é a resultante não só de regular processo legislativo, expressando a vontade popular, mas, sem dúvida, é o resultado da força e eficácia de convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil. Esta lei foi gerada pelo inconformismo e pela dor, física e moral, de uma vítima de violência doméstica que buscava a aplicação da lei e sua efetiva execução, sendo batizada como "Lei Maria da Penha". Ressalta que a lei 11.340, de 07.08.2006, tem o escopo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsOpen access-
dc.subjectViolência contra a mulherpt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006]-
dc.titleViolência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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violencia_domestica_familiar_uyeda.pdf1.38 MBPDFVisualizar