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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLucena Filho, Miguel
dc.date.issued2001
dc.identifier.citationLUCENA FILHO, Miguel. A insignificância e o flagrante. Informativo Jurídico Consulex, v. 15, n. 44, p. 9, 29 out. 2001.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27314
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractDiscorre sobre a tese de que, na atualidade, pode e deve o delegado de polícia deixar de prender em flagrante com base no princípio da insignificância. Comenta que se alguém foi flagrado furtando um lápis num supermercado, deve a autoridade policial adotar referido princípio, vez que o Direito Penal é fragmentário e não se ocupa de coisas pequenas. Ressalta que a conduta pode ser qualificada como injusta, mas não como criminosa e que a gradação qualitativa e quantitativa do injusto permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal. Enfatiza que os defensores da corrente lei e ordem ou da intolerância máxima argumentarão que a complacência com os pequenos delitos estimula a prática de crimes maiores.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsrestricted accessen
dc.subjectPrincípio da insignificância, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subjectPrisão em flagrante, Brasilpt_BR
dc.subjectIlícito penal, Brasilpt_BR
dc.subjectDelegado de políciapt_BR
dc.subject.otherAplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial, legitimidadept_BR
dc.titleA insignificância e o flagrantept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Insignificância_Flagrante.pdf700.98 kBPDFVisualizar
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