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dc.contributor.authorQueiroz, Carlos Alberto Marchi de
dc.date.issued1994-12
dc.identifier.citationQUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. A autoridade policial e o princípio da insignificância. Revista dos tribunais, São Paulo, v. 83, n. 710, p. 390-391, dez. 1994.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27318
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApesar do art: 17 do CPP determinar que "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial" os Delegados de Polícia paulistas, há muito tempo, vêm aplicando, nos pretórios policiais civis, enquanto "juízes de primeiríssima e última instância, aquilo que convencionou-se chamar de "Princípio da Insignificância". É certo que a falta de amparo legal para a aplicação desse princípio não invalida e nem compromete o comportamento da autoridade policial uma vez que a insignificância é detalhe que se mede através do conhecimento direto e imediato da realidade social pelo plantonista ou pelo titular da unidade policial, por dispor de condições jurídicas amplas de dimensionamento e de verificação do mal do processo face ao mal da pena.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsrestricted accessen
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectDelegado de polícia, poderes e atribuiçõespt_BR
dc.subject.otherAplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial, legitimidadept_BR
dc.subject.otherInquérito (processo penal)
dc.titleA autoridade policial e o princípio da insignificânciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Autoridade_Policial_Princípio.pdf462.65 kBPDFVisualizar
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