TítuloAs decisões das Cortes de contas e a sancionabilidade do ato de improbidade administrativa
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação2009
ResumoDiscorre sobre as ações judiciais movidas pelo Ministério Público, calcadas na alegação da prática de atos de improbidade administrativa. Esclarece que o direito de agir mediante ação de improbidade administrativa é distinto, quanto aos requisitos da inicial, do direito de agir mediante ações cíveis ordinárias ou comuns. Conclui que as decisões das Cortes de Contas, na seara dos julgamentos das contas dos gestores públicos, corporificam decisões administrativas de conteúdo judicante, dotadas de validade, veracidade, eficácia e certeza, como o são os atos administrativos. Enfatiza que estas decisões não ostentam a natureza de ato jurisdicional em sentido estrito, apenas por serem elas passíveis de reexame pelo Poder Judiciário. Por fim, conclui que na ação de improbidade administrativa são aplicáveis todas as suas conclusões, pelo que se há de exigir, do autor de tal ação, a demonstração indiciária suficiente da plausibilidade do seu pleito, não apenas da sua possibilidade jurídica.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também nas seguintes publicações:
Revista do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 39, n. 168, p. 32-39, abr./jun. 2009.
Revista do Advogado, São Paulo, v. 29, n. 103, p. 90-103, maio 2009.
AssuntosImprobidade administrativa, legislação
Improbidade administrativa, jurisprudência
Punibilidade
Direito de ação
Direito de defesa (processo civil)
Tribunal de contas, jurisprudência
EditoraRenovar
FonteBONAVIDES, Paulo; MORAES, Germana; ROSAS, Roberto (Org.). Estudos de Direito Constitucional em homenagem a Cesar Asfor Rocha: teoria da Constituição, direitos fundamentais e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 475-496.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27664
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