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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorVieira, Karina Magalhães Castro
dc.contributor.authorRabelo, Carolina Gondim
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; RABELO, Carolina Gondim. Profissionais da educação.Remuneração extraordinária. Participação em curso de capacitação. Necessidade de lei específica. Pagamento computado no percentual de 60% (sessenta por cento). Art. 22 da Lei nº 11.494. Impossibilidade. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v.10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28429>. Acesso em: 07. abr. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28429
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer a respeito da remuneração de profissionais da educação, apresentando fundamentação a partir dos elementos de remuneração extraordinária, curso de capacitação, necessidade de lei específica, baseando-se no art. 22 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectRemuneração, Brasilpt_BR
dc.subjectQualificação profissional, Brasilpt_BR
dc.subjectProfessor, remuneração, Brasilpt_BR
dc.titleProfissionais da educação. Remuneração extraordinária. Participação em curso de capacitação. Necessidade de lei específica. Pagamento computado no percentual de 60% (sessenta por cento). Art. 22 da Lei nº 11.494. Impossibilidade.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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