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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorPrates, Laura Spyer
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationASTRO, José Nilo de; PRATES, Laura Spyer. Contratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidade. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551>. Acesso em: 13 abr. 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractApresenta parecer a respeito da possibilidade de contratação de serviços de telefonia móvel e a disponibilização de celulares para o Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários, chefe de garagem e motoristas de ambulância aparelhos celulares. Analisa a necessidade de processo licitatório e o posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais a respeito do assunto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectTelefonia móvel, licitação, Minas Geraispt_BR
dc.subjectTribunal de contas, jurisprudência, Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgente político, Minas Geraispt_BR
dc.titleContratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_servicos_telefonia_movel.pdf111.63 kBPDFVisualizar
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