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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorAlcântara, Pollyana da Silva
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva. Alimentação escolar. Despesas. Cômputo dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no caput do artigo 212, da CR/88. Possibilidade de inclusão. Recomendação no sentido da exclusão em razão do entendimento consolidado do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Terceirização. Discriminação em notas fiscais distintas das despesas relacionadas aos gêneros alimentícios e aos gastos com pessoal. Conformidade com as exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28557>. Acesso em: 7 abr. 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28557
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractApresenta parecer acerca da possibilidade de inclusão das despesas com merenda escolar no cômputo dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, analisando o caput do artigo 212, da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Tribunal de Contas mineiro no sentido da impossibilidade. Discorre, dentro do âmbito da terceirização, discriminação em notas fiscais distintas das despesas relacionadas aos gêneros alimentícios e aos gastos com pessoal em conformidade com as exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectMerenda escolar, Minas Geraispt_BR
dc.subjectEnsino público, Minas Geraispt_BR
dc.subjectReceita pública, Brasilpt_BR
dc.subjectEnsino público, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectMinas Gerais (MG). Tribunal de Contas (TCMG), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEducação pública
dc.titleAlimentação escolar. Despesas. Cômputo dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no caput do artigo 212, da CR/88. Possibilidade de inclusão. Recomendação no sentido da exclusão em razão do entendimento consolidado do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Terceirização. Discriminação em notas fiscais distintas das despesas relacionadas aos gêneros alimentícios e aos gastos com pessoal. Conformidade com as exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolarpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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alimentacao_escolar_despesas_computo.pdf147.67 kBPDFVisualizar
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