TítuloAssociação civil sem fins lucrativos que cede, mediante remuneração, parte de suas instalações para incrementar turismo na cidade. O produto da arrecadação é destinado exclusivamente ao atendimento de seus objetivos sociais, num quadro de 13.000 associados. Não há distribuição de lucros nem remuneração da diretoria. Regime tributário para as operações próprias e as de outra natureza, cujos recursos são destinados exclusivamente ao objeto social
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação07-2009
ResumoParecer sobre a possibilidade de uma entidade de caráter meramente associativo, sem fins lucrativos, poder exercer atividades próprias de comércio e recolher tributos devidos por tais atividades. A associação pretende disponibilizar sua área de lazer, para não associados, em acordo com a Prefeitura, com o intuito de promover o turismo e gerar rendimentos destinados à própria associação.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosAssociação sem fins lucrativos, Brasil
Atividade comercial, Tributação, Brasil
Área de lazer, Brasil
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva. Associação civil sem fins lucrativos que cede, mediante remuneração, parte de suas instalações para incrementar turismo na cidade. O produto da arrecadação é destinado exclusivamente ao atendimento de seus objetivos sociais, num quadro de 13.000 associados. Não há distribuição de lucros nem remuneração da diretoria. Regime tributário para as operações próprias e as de outra natureza, cujos recursos são destinados exclusivamente ao objeto social. Revista fórum de direito tributário, Belo Horizonte, v. 7, n. 40, jul./ago. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28667>. Acesso em: 9 abr. 2010
TipoArtigo
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