Título: | Associação civil sem fins lucrativos que cede, mediante remuneração, parte de suas instalações para incrementar turismo na cidade. O produto da arrecadação é destinado exclusivamente ao atendimento de seus objetivos sociais, num quadro de 13.000 associados. Não há distribuição de lucros nem remuneração da diretoria. Regime tributário para as operações próprias e as de outra natureza, cujos recursos são destinados exclusivamente ao objeto social |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva |
Data de publicação: | 07-2009 |
Resumo: | Parecer sobre a possibilidade de uma entidade de caráter meramente associativo, sem fins lucrativos, poder exercer atividades próprias de comércio e recolher tributos devidos por tais atividades. A associação pretende disponibilizar sua área de lazer, para não associados, em acordo com a Prefeitura, com o intuito de promover o turismo e gerar rendimentos destinados à própria associação. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Associação sem fins lucrativos, Brasil Atividade comercial, Tributação, Brasil Área de lazer, Brasil |
Fonte: | MARTINS, Ives Gandra da Silva. Associação civil sem fins lucrativos que cede, mediante remuneração, parte de suas instalações para incrementar turismo na cidade. O produto da arrecadação é destinado exclusivamente ao atendimento de seus objetivos sociais, num quadro de 13.000 associados. Não há distribuição de lucros nem remuneração da diretoria. Regime tributário para as operações próprias e as de outra natureza, cujos recursos são destinados exclusivamente ao objeto social. Revista fórum de direito tributário, Belo Horizonte, v. 7, n. 40, jul./ago. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28667>. Acesso em: 9 abr. 2010 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28667 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
associacao_civil_sem_fins.pdf | 194.58 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: