Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mattos, Mauro Roberto Gomes de | |
dc.date.issued | 2007-04 | |
dc.identifier.citation | MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias : inteligência do art. 147, da Lei nº 8112/90. A & C: Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, v. 7, n. 28, abr. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28710>. Acesso em: 12 abr. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28710 | |
dc.description.abstract | Traz uma noção de prazos no direito processual disciplinar e de duração razoável do processo administrativo disciplinar. Conclui que o afastamento das funções judicantes do magistrado em razão de processo disciplinar não pode exceder 120 dias. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | A & C : revista de direito administrativo e constitucional | pt_BR |
dc.subject | Magistrado, afastamento, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo disciplinar, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.title | Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias : inteligência do art. 147, da Lei nº 8112/90 | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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afastamento_funcao_jurisdicional_mattos.pdf | 176.58 kB | Visualizar |
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