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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.issued2007-04
dc.identifier.citationMATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias : inteligência do art. 147, da Lei nº 8112/90. A & C: Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, v. 7, n. 28, abr. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28710>. Acesso em: 12 abr. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28710
dc.description.abstractTraz uma noção de prazos no direito processual disciplinar e de duração razoável do processo administrativo disciplinar. Conclui que o afastamento das funções judicantes do magistrado em razão de processo disciplinar não pode exceder 120 dias.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofA & C : revista de direito administrativo e constitucionalpt_BR
dc.subjectMagistrado, afastamento, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, legislação, Brasilpt_BR
dc.titleAfastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias : inteligência do art. 147, da Lei nº 8112/90pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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