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dc.contributor.authorLuz, Maíra Carvalho
dc.date.issued2009-12
dc.identifier.citationLUZ, Maíra Carvalho. A competência no art. 2° da Lei de ação pública: competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 13, p. 463-468, jul./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28720>. Acesso em: 24 mar. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28720
dc.description.abstractFaz uma reflexão sobre o critério determinativo da competência no art. 2º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da Ação Civil Pública. Enfocando o fato do artigo aproximar critérios que normalmente conduzem a competências de natureza diversa e estabelece uma regra especial de competência, na medida em que veicula tanto o critério territorial como o funcional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasilpt_BR
dc.subjectAção coletiva, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência territorial, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei dos interesses difusos (1985)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985]
dc.subject.otherCompetência jurisdicional
dc.titleA competência no art. 2° da Lei de ação pública : competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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competencia_artigo_lei_luz.pdf840.1 kBPDFVisualizar
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