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dc.contributor.authorGomes, Luiz Flávio
dc.date.issued2004-07
dc.identifier.citationGOMES, Luiz Flávio. O direito de o contribuinte não produzir prova contra si mesmo, para não se incriminar (CF art. 5º, LXIII) e o disposto nos arts. 145, §1º, da CF e 195 do CTN. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 2, n. 10, jul. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28916>. Acesso em: 17 out. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28916
dc.description.abstractAnalisa a questão do direito de o contribuinte não produzir provas contra si. Verifica que no direito brasileiro, nenhuma pessoa está obrigada a praticar qualquer ato que seja prejudicial à sua defesa, mas no âmbito tributário, essa prática tem que ser compatibilizada com as obrigações fiscais do contribuinte.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista fórum de direito tributáriopt_BR
dc.subjectContribuinte (pessoa física), direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de defesa, Brasilpt_BR
dc.subjectCapacidade contributiva, Brasilpt_BR
dc.subjectProva (direito tributário), Brasilpt_BR
dc.subject.otherImposto de renda da pessoa física
dc.subject.otherDireito de ampla defesa
dc.titleO direito de o contribuinte não produzir prova contra si mesmo, para não se incriminar (CF art. 5º, LXIII) e o disposto nos arts. 145, §1º, da CF e 195 do CTNpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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