Título: | Controle das agências reguladoras por meio de supervisão ministerial |
Autor(es): | Guerra, Sérgio |
Data de publicação: | 04-2005 |
Resumo: | Conclui que não se vislumbram impedimentos legais à interposição de recurso hierárquico impróprio endereçado a Ministro de Estado contra decisão colegiada de agencia reguladora caso a parte interessada logre demonstrar que a referida decisão da entidade autárquica extrapolou sua função reguladora, ingressando em seara de competência da Administração Central. |
Assuntos: | Agência reguladora, controle, Brasil Serviços públicos, regulação, Brasil Agência reguladora, natureza jurídica, Brasil Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil) (Aneel), controle Agência Nacional do Petróleo (Brasil) (ANP), controle Agência Nacional de Telecomunicações (Brasil) (Anatel), controle Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) (Anvisa), controle Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Brasil) (Antaq), controle Agência Nacional de Transportes Terrestres (Brasil) (ANTT), controle Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) (ANS), controle |
Fonte: | GUERRA, Sérgio. Controle das agências reguladoras por meio de supervisão ministerial. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29124>. Acesso em: 17 out. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29124 |
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