TítuloControle das agências reguladoras por meio de supervisão ministerial
Autor(es)Guerra, Sérgio
Data de publicação04-2005
ResumoConclui que não se vislumbram impedimentos legais à interposição de recurso hierárquico impróprio endereçado a Ministro de Estado contra decisão colegiada de agencia reguladora caso a parte interessada logre demonstrar que a referida decisão da entidade autárquica extrapolou sua função reguladora, ingressando em seara de competência da Administração Central.
AssuntosAgência reguladora, controle, Brasil
Serviços públicos, regulação, Brasil
Agência reguladora, natureza jurídica, Brasil
Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil) (Aneel), controle
Agência Nacional do Petróleo (Brasil) (ANP), controle
Agência Nacional de Telecomunicações (Brasil) (Anatel), controle
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) (Anvisa), controle
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Brasil) (Antaq), controle
Agência Nacional de Transportes Terrestres (Brasil) (ANTT), controle
Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) (ANS), controle
FonteGUERRA, Sérgio. Controle das agências reguladoras por meio de supervisão ministerial. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29124>. Acesso em: 17 out. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29124
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