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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)-
dc.contributor.otherSEJpt
dc.date.created2005-03-30pt
dc.date.issued2005-04-26-
dc.identifier.citationDiário da Justiça, 26 abr. 2005. Sessão 1, p. 98.pt
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/292-
dc.description.abstractPalavras noticiando decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que a competência para ações de indenização de acidente de trabalho, de direito comum é da Justiça Comum. Distribuição de trabalho sobre os juros do novo Código Civil e a legalidade da taxa Selic. Aprovação do enunciado sumular nº 308.pt
dc.format.extent16291 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.relation.uriATApt
dc.subjectAcidente de trabalhopt
dc.subjectJustiça comumpt
dc.subjectSúmulapt
dc.subjectHipotecapt
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt
dc.titleAta da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção - 30.03.2005pt
dc.typeAto administrativopt
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Ata_2ªSeção_30.03.2005.pdf15.91 kBPDFVisualizar
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