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dc.contributor.authorNóbrega, Airton Rocha-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 2. n. 20, ago. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30012-
dc.description.abstractTrata da formulação do projeto básico na concorrência pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectLicitação, planejamentopt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]-
dc.titleProjeto básico nas licitações públicas: Lei nº 8.666/93, Art. 6º, IX e Xpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.description.notes- "Planejar a licitação constitui um dever inafastável de todo agente em qualquer esfera da administração pública, devendo de tal modo de proceder ser observado por órgão ou ente que integre a sua estrutura e que se encontre submetidos as normas da lei nº 8.666/93."pt_br
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