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dc.contributor.authorNóbrega, Airton Rocha-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 2. n. 21, set. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30017-
dc.description.abstractTrata da possibilidade de as instituições brasileiras sem fins lucrativos que tenham dentre os seus objetivos sociais as atividades de pesquisa, de ensino ou de desenvolvimento institucional, ou recuperação social do preso, serem diretamente contratadas pela Administração Pública quando isso se mostrar conveniente e oportuno para a execução de determinado objeto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectLicitação, dispensa, normaspt_BR
dc.subjectPrestação de serviços, contrataçãopt_BR
dc.subjectPesquisapt_BR
dc.titleContratação direta com arrimo no Art. 24, XIII, da Lei nº 8666/93 : entidade incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucionalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.description.notes"A hipótese a que se refere o art. 24, inciso XIII, da lei nº 8666/93, é a de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estaturiamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".pt_br
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contratacao_direta_arrimo_nobrega.pdf650.02 kBPDFVisualizar
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