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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.issued2004-10
dc.identifier.citationMATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 34, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047>. Acesso em: 28 nov. 2011pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade de contratação de advogado sem licitação, por ente de direito público municipal, caracterizar improbidade administrativa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectContrato de serviço, Brasilpt_BR
dc.subjectNotória especialização, Brasilpt_BR
dc.subjectAdvogado, contratação, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito
dc.titleContratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_direta_advogado_mattos.pdf165.23 kBPDFVisualizar
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