Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mattos, Mauro Roberto Gomes de | |
dc.date.issued | 2004-10 | |
dc.identifier.citation | MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 34, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047>. Acesso em: 28 nov. 2011 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047 | |
dc.description | Trata-se de parecer. | pt_BR |
dc.description.abstract | Trata-se de parecer sobre a possibilidade de contratação de advogado sem licitação, por ente de direito público municipal, caracterizar improbidade administrativa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Fórum de contratação e gestão pública | pt_BR |
dc.subject | Contrato de serviço, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Notória especialização, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Advogado, contratação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Licitação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Improbidade administrativa, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Bacharel em direito | |
dc.title | Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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contratacao_direta_advogado_mattos.pdf | 165.23 kB | Visualizar |
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