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dc.contributor.authorAguiar, Ubiratan Diniz de
dc.date.issued2004-08
dc.identifier.citationAGUIAR, Ubiratan Diniz de. Convênios (Nominata). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 32, ago. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30068>. Acesso em: 1 dez. 2011pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30068
dc.descriptionTrata-se de palestra.pt_BR
dc.description.abstractDiscorre sobre uma das formas de ajuste utilizada pela administração pública, o convênio, esclarecendo que suas peculiaridades vão além da sua nomenclatura, não se podendo enquadrar como convênio os ajustes cujas características intrínsecas não se coadunem com os pressupostos exigidos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectConvênio, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU), jurisprudênciapt_BR
dc.titleConvênios (Nominata)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notesPlestra proferida no II Fórum Brasileiro de Contratação de Gestão Pública, Brasília-DF, 24 e 25 de maio de 2004.pt_br
dc.description.notes"Convênio, como instrumento para a descentralização das atividades da Administração Federal, exerce palpel importante na execução das políticas públicas a cargo da União, ao permitir ou viabilizar que a obra ou o serviço a seu cargo possa ser executado por terceiros da localidade onde é necessária, racionalizando procedimentos, diminuindo custos de manutenção de pessoal e equipamentos e evitando o aumento da máquina pública."pt_br
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