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dc.contributor.authorToledo Júnior, Flávio C.
dc.contributor.authorRossi, Sérgio Ciqueira
dc.date.issued2004-08
dc.identifier.citationTOLEDO JÚNIOR, Flávio C; ROSSI, Sérgio Ciqueira. A base de incidência dos limites orçamentários da câmara de vereadores: temas que remanescem controversos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 32, ago. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30070>. Acesso em: 1 dez. 2011pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30070
dc.description.abstractTrata da Emenda Constitucional nº 25, de 2000, editada para restringir gastos das câmaras municipais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa pública, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa de pessoal, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração financeira, Brasilpt_BR
dc.subjectCâmaras legislativas municipais, Brasilpt_BR
dc.subjectVereador, subsídio, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAdministração econômica
dc.subject.otherGastos da administração pública
dc.subject.otherGastos públicos
dc.subject.otherVerba pública
dc.titleA base de incidência dos limites orçamentários da câmara de vereadores : temas que remanescem controversospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notesRepertório IOB Jurisprudência:paginação decrescente.pt_br
dc.description.notes" Determina a Emenda nº 25 que a Câmara não gaste mais que 70% de sua 'receita' com folha de pagamento, incluído aí gastos com o subsídio de seus vereadores (parágrafos 1º do artigo 29-A da Constituição)."pt_br
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