Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida | |
dc.date.issued | 2005-05 | |
dc.identifier.citation | MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 41, maio 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30151>. Acesso em: 24 jan. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30151 | |
dc.description.abstract | Estuda o artigo 2º da Lei de consórcios públicos, que estabelece que os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Fórum de contratação e gestão pública | pt_BR |
dc.subject | Consórcio administrativo, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005] | pt_BR |
dc.title | Comentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicos | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.description.notes | "Os objetivos envolvidos nos consórcios públicos deverão representar interesses comuns entre os entes federados". | pt_br |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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comentarios_lei_consorcios_mafra_filho.pdf | 162.25 kB | Visualizar |
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