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dc.contributor.authorMafra Filho, Francisco de Salles Almeida
dc.date.issued2005-05
dc.identifier.citationMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 41, maio 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30151>. Acesso em: 24 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30151
dc.description.abstractEstuda o artigo 2º da Lei de consórcios públicos, que estabelece que os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectConsórcio administrativo, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]pt_BR
dc.titleComentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notes"Os objetivos envolvidos nos consórcios públicos deverão representar interesses comuns entre os entes federados".pt_br
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