Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Perin, Armando João | |
dc.date.issued | 1999-01 | |
dc.identifier.citation | PERIN, Armando João. A Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticos. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jan. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167>. Acesso em: 8 ago. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167 | |
dc.description.abstract | Conclui que os preceitos constitucionais dos incisos V, VI e VII do artigo 29 da Magna Carta, como ficaram após a promulgação da Emenda nº 19, de 1998, são autoaplicáveis e incidem direta, imediata e integralmente na ação legislativa da câmara municipal. Afirma que deve ser, portanto, deflagrado o processo legislativo para feitura de lei que deva fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura em curso, substituindo a resolução anterior que fixava a remuneração deles, ora revogada pelo texto constitucional substitutivo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Interesse público | pt_BR |
dc.subject | Câmaras legislativas municipais, Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.subject | Autonomia municipal, Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.subject | Constituição estadual, Rio Grande do Sul, 1989 | pt_BR |
dc.subject | Vereador, subsídio, Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.subject.other | Carta constitucional | |
dc.subject.other | Lei maior | |
dc.subject.other | Magna carta | |
dc.title | A Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticos | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
emenda_constitucional_fixacao_perin.pdf | 127.69 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: