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dc.contributor.authorPerin, Armando João
dc.date.issued1999-01
dc.identifier.citationPERIN, Armando João. A Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticos. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jan. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167>. Acesso em: 8 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30167
dc.description.abstractConclui que os preceitos constitucionais dos incisos V, VI e VII do artigo 29 da Magna Carta, como ficaram após a promulgação da Emenda nº 19, de 1998, são autoaplicáveis e incidem direta, imediata e integralmente na ação legislativa da câmara municipal. Afirma que deve ser, portanto, deflagrado o processo legislativo para feitura de lei que deva fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura em curso, substituindo a resolução anterior que fixava a remuneração deles, ora revogada pelo texto constitucional substitutivo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectCâmaras legislativas municipais, Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectAutonomia municipal, Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectConstituição estadual, Rio Grande do Sul, 1989pt_BR
dc.subjectVereador, subsídio, Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subject.otherCarta constitucional
dc.subject.otherLei maior
dc.subject.otherMagna carta
dc.titleA Emenda Constitucional n. 19/98 e a fixação pelas câmaras municipais dos subsídios dos agentes políticospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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emenda_constitucional_fixacao_perin.pdf127.69 kBPDFVisualizar
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