Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMafra Filho, Francisco de Salles Almeida
dc.date.issued2005-11
dc.identifier.citationMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 47, nov. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30237>. Acesso em: 2 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30237
dc.description.abstractComenta os artigos 7º e 8º da Lei de consórcios públicos, os quais determinam, respectivamente, que os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público, e os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectConsórcio, Brasilpt_BR
dc.subjectAplicação de recursos, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]pt_BR
dc.subject.otherAplicação de verbas
dc.titleComentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Aparece nas coleções: