Título: | Quebra do sigilo bancário pelo Ministério Público |
Autor(es): | Franciulli Netto, Domingos |
Data de publicação: | 14-04-2005 |
Resumo: | Examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário por requisição do Ministério Público. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse sentido analisa a natureza jurídica do sigilo bancário, a legitimidade da atuação do Ministério Público nesse caso em tela e alguns textos legais, que direta ou indiretamente estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores. Faz-se necessária decisão motivada, não pode ficar ao alvitre de simples autorização administrativa. |
Assuntos: | Quebra de sigilo bancário Ministério público Direito à intimidade Decisão judicial Segredo profissional Direito à privacidade |
Fonte: | FRANCIULLI NETTO, Domingos. Quebra do sigilo bancário pelo Ministério Público. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/304>. Acesso em: 17 fev. 2012. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/304 |
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