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dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.issued2006-08
dc.identifier.citationRIGOLIN, Ivan Barbosa. Advocacia é serviço continuado: Lei nº 8.666/93, art. 57, II: a posição do e. TCU. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 56, ago. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30435>. Acesso em: 12 dez. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30435
dc.description.abstractDiscute se a advocacia pode ser considerada serviço de caráter continuado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectAdvocacia, natureza jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectServiço público, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunal de contas, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.subject.otherEmprego público
dc.titleAdvocacia é serviço continuado : Lei nº 8.666/93, art. 57, II : a posição do e. TCUpt_BR
dc.title.alternativeAdvocacia é serviço continuado : Lei nº 8666 / 1993, art. 57, II : a posição do e. TCUpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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