TítuloIncompatibilidade da aplicação da lei de improbidade administrativa com a prerrogativa de função dos conselheiros do tribunal de contas
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de publicação09-2008
ResumoAborda a incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas. Analisa os aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa frente aos princípios constitucionais e o acórdão da Reclamação nº 2.138 do STF. Afirma o acórdão da Reclamação nº 2.138 do STF, demonstrando que o regime jurídico aplicável aos Ministros do Tribunal de Contas da União é equiparado ao dos membros da magistratura.
AssuntosProbidade administrativa, Brasil
Tribunal de contas, poderes e atribuições, Brasil
Ministro de tribunal, competência, direitos e deveres, Brasil
Moralidade administrativa, Brasil
Servidor público, direitos e deveres, Brasil
Brasil, Tribunal de Contas da União (TCU)
FonteMATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Incompatibilidade da aplicação da Lei de improbidade administrativa com a prerrogativa de função dos conselheiros do tribunal de contas. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 8, n. 88 jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30459>. Acesso em: 18 maio 2010
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do tribunal de contas. A & C: revista de direito administrativo e constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 33, p. 33-46 , jul./set. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30459>. Acesso em: 9 mar. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30459
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