TítuloGestão de contratos administrativos : importância do artigo 67 da Lei nº 8.666/93
Autor(es)Furtado, Madeline Rocha
Vieira, Antonieta Pereira
Data de publicação02-2006
ResumoTrata do artigo 67 da Lei de licitação, que prevê a figura de um representante da administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Aborda ainda aspectos das planilhas de custos e da formação de preço.
AssuntosContrato administrativo, fiscalização, Brasil
Contrato de gestão, Brasil
Licitação, Brasil
FonteFURTADO, Madeline Rocha; VIEIRA, Antonieta Pereira. Gestão de contratos administrativos: importância do artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 50, fev. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30639>. Acesso em: 16 dez. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30639
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