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dc.contributor.authorFrota, Hidemberg Alves da-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 65, maio 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30696-
dc.description.abstractReflete sobre o que se deve fazer quando o particular se recusa à continuidade de execução de serviço essencial (alimentação hospitalar ou processamento de roupas hospitalares, por exemplo), uma vez exauridos os 90 (noventa) dias de inadimplemento, pela administração pública, da contraprestação financeira devida ao contratado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectLicitação, normaspt_BR
dc.subjectResponsabilidade contratualpt_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.subject.otherInadimplência-
dc.subject.otherObrigação contratual-
dc.titleReflexões sobre as consequências para o poder público da recusa do particular de executar obrigação contratual decorridos noventa dias de inadimplemento da administração públicapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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