TítuloO novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade)
Autor(es)Neves, Marcelo
Data de publicação07-2007
ResumoConclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, da avaliação de resultados e melhoria dos controles internos e do processo de governança.
AssuntosControle interno, normas, Brasil
Administração pública, fiscalização, Brasil
Controle externo, Brasil
Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil
FonteNEVES, Marcelo. O novo paradigma para os órgãos de controle interno: da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 67, jul. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30705>. Acesso em: 23 nov. 2011.
TipoArtigo
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