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dc.contributor.authorMaranhão, Juliano Souza de Albuquerque-
dc.contributor.authorFerraz Junior, Tercio Sampaio-
dc.date.issued2003-11-
dc.identifier.citationMARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque; FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. Lei geral de telecomunicações e direito da concorrência. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 22, nov. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30795>. Acesso em: 21 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30795-
dc.description.abstractConclui que, em decorrência do objetivo central da Lei nº 9.472, de 1997, que é o de propiciar a exploração de cada modalidade de serviço em cada região, por concorrentes efetivos e independentes, é permitida a prestação de uma mesma modalidade de serviço, concomitantemente e num mesmo mercado, em regime privado, desde que haja, estruturalmente, concorrência entre as prestadoras.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectServiço de telefonia, Brasilpt_BR
dc.subjectConcorrência, Brasilpt_BR
dc.subjectInteresse público, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei geral de telecomunicações (LGT) (1997)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997]-
dc.subject.otherInteresse público primário-
dc.subject.otherInteresse público secundário-
dc.titleLei geral de telecomunicações e direito da concorrênciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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lei_geral_telecomunicacoes_maranhao.pdf151.55 kBPDFVisualizar
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