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dc.contributor.authorScozziero, Eduardo de Seixas
dc.date.issued2007-06
dc.identifier.citationSCOZZIERO, Eduardo de Seixas. A impossibilidade de instauração do pregão internacional com base no artigo 16 do Decreto n° 3.555/2000. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 66, jun. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30844>. Acesso em: 25 nov. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30844
dc.description.abstractApresenta as deficiências nas normas de licitação (legislação) sobre a possibilidade de realização de pregão internacional. A Lei 8.666, de 1993, prevê claramente a ampliação de sua abrangência no âmbito internacional, todavia reserva tal possibilidade somente para concorrência e excepcionalmente para tomada de preços e convite, de acordo com suas peculiaridades.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectLicitação, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpresa estrangeira, Brasilpt_BR
dc.subjectConcorrência internacional, Brasilpt_BR
dc.titleA impossibilidade de instauração do pregão internacional com base no artigo 16 do Decreto n° 3.555/2000pt_BR
dc.title.alternativeA impossibilidade de instauração do pregão internacional com base no artigo 16 do Decreto n° 3555 / 2000pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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