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dc.contributor.authorCardozo, José Eduardo Martins
dc.date.issued2005-03
dc.identifier.citationCARDOZO, José Eduardo Martins. Leis estaduais e municipais em matéria de licitação. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 6, n. 30, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30977>. Acesso em: 6 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.citationCARDOZO, José Eduardo Martins. Leis estaduais e municipais em matéria de licitação. Fórum de Contratação e Gestão Pública, v. 4, n. 39, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30977>. Acesso em: 6 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30977
dc.description.abstractVersa sobre aspectos essenciais da questão da competência para legislar em matéria de licitações.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectLicitação, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectLei municipal, Brasilpt_BR
dc.subjectLei estadual, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência legislativa, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.titleLeis estaduais e municipais em matéria de licitaçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notes"Sem qualquer discernimento da sua real posição na Federação brasileira, ou conhecimento de suas próprias competências, Estados e Municípios, salvo algumas exceções, vêm se limitando a obedecer à totalidade dos termos da Lei nº 8.666/93, sem buscar exercer a sua própria competência legislativa em matéria de licitações."pt_br
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