Título"Serviço singular": todo serviço privativo de advogado é singular
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação2008
ResumoDiscute o sentido da expressão natureza singular constante do inc. II, do art. 25, da Lei nacional de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Discute o alcance dessa expressão, especialmente no caso de profissional em trabalhos privativos de advogado.
Notas- Artigo publicado sob o título "'Serviço singular”: todo serviço privativo de advogado é singular: a jurisprudência" na revista Boletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 4, n. 41, p. 844-853, set. 2008.
AssuntosAdvogado, contratação, aspectos jurídicos
Notória especialização
Firma de advocacia, contratação, aspectos jurídicos
Licitação
Contrato de serviço, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
EditoraFórum
Governet
Fonte- Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 7, n. 79, jul. 2008.
- Boletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 4, n. 41, p. 844-853, set. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31026
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