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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationInteresse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 41, jan. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31069-
dc.descriptionDisponível também na Revista Direito Tributário Atual: RDTA, São Paulo, n. 27, p. 364-371, jan./jun. 2012.-
dc.description.abstractAnalisa entendimento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário de que um ex- Prefeito não é responsável perante o cidadão pelos danos a este causados. Para tanto, estuda a questão da responsabilidade pessoal do agente público admitindo a distinção que existe entre agente administrativo e agente político.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectAgente políticopt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade administrativapt_BR
dc.subject.otherImputabilidade (direito civil)-
dc.subject.otherAgente público-
dc.titleResponsabilidade do agente público : distinção entre agente político e agente administrativopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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responsabilidade_agente_publico_machado.pdf112.88 kBPDFVisualizar
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