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dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.issued2007-12
dc.identifier.citationRIGOLIN, Ivan Barbosa. Conselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso público. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 7, n. 82, dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417>. Acesso em: 17 fev. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractOpina sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização profissional realizarem concurso público para admissão de pessoal permanente em observância ao que prescreve a Constituição Federal de 1988. Classifica essas instituições como autarquias especiais e corporativas, as quais não pertencem à administração pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectConselho profissional, natureza jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, anulação, Brasilpt_BR
dc.subjectConcurso público, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasilpt_BR
dc.subject.otherContrato cogente
dc.subject.otherContrato (direito do trabalho)
dc.titleConselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso públicopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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conselhos_fiscalizacao_profissional_Rigolin.pdf255.39 kBPDFVisualizar
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