Título: | O que significa simples interpretação de claúsula contratual? |
Autor(es): | Araujo, Luciano Vianna. |
Data de publicação: | 12-2009 |
Resumo: | "Trata da simples interpretação de cláusula contratual esclarecendo que definir a vontade (elemento volitivo) dos contratantes ao estabelecer certa cláusula contratual, exige análise de matéria fática, o que encontra óbice nos Enunciados nº 454 do STF e nº 5 do STJ, respectivamente. Ressalta que, definidos os contornos da cláusula contratual (sentido e alcance), estes, sim, objeto de matéria fática, saber a que espécie (típica ou atípica) contratual se enquadra a cláusula (natureza jurídica), bem como considerar a sua existência, validade ou eficácia (ou exigibilidade), constitui matéria de direito. Acrescenta que, atribuída outra qualificação jurídica ao ato, o STJ deve apreciar a questão sob esse (novo) ângulo". |
Assuntos: | Claúsula contratual, interpretação, Brasil Interposição de recurso, Brasil Recurso extraordinário, Brasil Contrato, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmulas] Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas] |
Editora: | Fórum |
Fonte: | ARAÚJO, Luciano Vianna.O que significa simples interpretação de claúsula contratual?, Revista brasileira de direito processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 69, 2 out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31721>. Acesso em: 18 março 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31721 |
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