TítuloA força simbólica dos direito humanos
Autor(es)Neves, Marcelo
Data de publicação10-2003
ResumoTrata da força simbólica dos direitos humanos como algo ambivalente, de um lado, serve à afirmação e realização generalizada de direitos relacionados com a inclusão jurídica em condições de dissenso estrutural; de outro lado, atua como forma de manipulação política, seja para encobrir situações de carência de direitos, seja, mais bruscamente, para dar ensejo à opressão política, implicando, nesse caso, ofensas escandalosas aos próprios direitos humanos de amplas parcelas da população civil inocente.
AssuntosDireitos humanos, proteção
Simbolismo
Semântica
Conselho de Segurança
Proteção internacional
Nações Unidas (ONU)
Estado democrático de direito
Princípio da não-intervenção
Liberdade, Estados Unidos
Democracia, Estados Unidos
FonteNEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v.1, n. 3, out. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31829>. Acesso em: 22 jun. 2010.
TipoArtigo
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