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dc.contributor.authorCarvalho, Antonio Carlos Alencar-
dc.date.issued2009-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citation- Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 103, set. 2009.pt_BR
dc.identifier.citation- Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 6, n. 61, P. 440-444, maio 2010.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32043-
dc.description.abstractAnalisa a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tecendo considerações acerca da competência da comissão de processo administrativo disciplinar e seus efeitos jurídicos. Enfoca a perda da competência com o decurso do prazo de validade do ato administrativo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherGovernet-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectComissão (Diireito Administrativo), competênciapt_BR
dc.subjectSindicância administrativapt_BR
dc.subjectDecurso de prazopt_BR
dc.subjectProcesso disciplinarpt_BR
dc.subject.otherComissões (direito administrativo)-
dc.subject.otherSindicância-
dc.titleA competência em razão do tempo da comissão de processo administrativo disciplinar e a nulidade dos atos processuais praticados depois de expirado o prazo de designação original sem prorrogação ou nova nomeaçãopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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