Título: | Termo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal : dez anos depois |
Autor(es): | Ferraz, Luciano |
Data de publicação: | 05-2010 |
Resumo: | Demonstra que o ato de alerta atribuído aos Tribunais de Contas e previsto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, numa leitura contextual e conformada do ordenamento jurídico brasileiro, abrange potencialidade de realização dos denominados Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), mecanismos de controle consensual da administração pública. |
Notas: | Publicado anteriormente em: CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Lei de responsabilidade fiscal: ensaios em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar nº 101/00. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 287-296. |
Assuntos: | Responsabilidade fiscal, Brasil Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)] Ato administrativo, Brasil Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU), competência |
Fonte: | FERRAZ, Luciano. Termo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal: dez anos depois. Fórum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 101, maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32044>. Acesso em: 15 jun. 2010 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32044 |
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