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dc.contributor.authorCopola, Gina-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citation- Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 89, jul. 2008.pt_BR
dc.identifier.citation- Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 4, n. 39, p. 632-637, jul. 2008.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32119-
dc.description.abstractAnalisa o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa, que define o agente público e a responsabilidade do magistrado ao praticar o ato judicial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherGovernet-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, legislaçãopt_BR
dc.subjectAgente políticopt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei da improbidade administrativa (1992)]-
dc.titleQuem pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa? Lei federal nº 8.429/92, Art. 2º: o enquadramento dos magistrados, dos promotores públicos e dos agentes políticospt_BR
dc.title.alternativeQuem pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa? Lei federal nº 8429 / 92, artigo 2º: o enquadramento dos magistrados, dos promotores públicos e dos agentes políticospt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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