TítuloPresidente da Câmara Distrital que exerce, temporariamente, em substituição, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, pode disputar a reeleição - mandato de deputado - para a Câmara, ainda que a substituição tenha ocorrido nos seis meses
Autor(es)Velloso, Carlos Mário da Silva
Data de publicação01-2010
ResumoParecer acerca “da possibilidade de o Presidente da Câmara Distrital, que exerce, em substituição temporária, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, disputar a reeleição para a Câmara, mandato de deputado distrital, ainda que essa substituição ocorra nos seis meses anteriores à eleição”.
NotasTrata-se de parecer
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosGovernador, eleição, Distrito Federal (Brasil)
Processo eleitoral, Brasil
Mandato eletivo, Brasil
Governador, eleição, jurisprudência, Brasil
FonteVELLOSO, Carlos Mário da Silva. Presidente da Câmara Distrital que exerce, temporariamente, em substituição, o cargo de governador, em razão de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador, pode disputar a reeleição - mandato de deputado - para a Câmara, ainda que a substituição tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32128>. Acesso em: 7 jul. 2010
TipoArtigo
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