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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCopola, Gina-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationFórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 8, n. 91, set. 2008.pt_BR
dc.identifier.citationBoletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 4, n. 42, p. 928-931, out. 2008.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32301-
dc.description.abstractAnalisa o art. 3º da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 que trata da aplicabilidade da norma àquele que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade administrativa. Destaca a contratação sem licitação de advogado para a defesa de interesses do Estado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherGovernet-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, legislaçãopt_BR
dc.subjectAdvogado, contratação, licitaçãopt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito-
dc.titleO particular na Lei de Improbidade Administrativa: Lei federal nº 8.429/92, art. 3ºpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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