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dc.contributor.authorFranceschinelli, Edmilson Vilaron
dc.date.issued2010-04
dc.identifier.citationFRANCESCHINELLI, Edmilson Vilaron. Da inconstitucionalidade do art.483 do código de processo penal, que trata da formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 3, n. 1, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32436>. Acesso em: 05 ago. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32436
dc.description.abstractTrata do art. 483 do código de processo penal, que prevê a formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Questiona a constitucionalidade do artigo, pois esse “determina a votação de todas as teses que possam ser apresentadas pela defesa em um único quesito”, em ofensa frontal aos “princípios constitucionais da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos”.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofVox forensispt_BR
dc.subjectCódigo de processo penal, Brasilpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunal do júri, Brasilpt_BR
dc.titleDa inconstitucionalidade do art.483 do código penal, que trata da formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júript_BR
dc.typeArtigopt_BR
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